Placa Sinalizadora de Pisos

Placa sinalizadora de pisos

O uso de placa sinalizadora de pisos pode gerar menos prejuízo ao seu estabelecimento. Um exemplo recente aconteceu no Shopping Vila Velha, onde uma mulher sofreu um traumatismo intracraniano depois de escorregar e cair em uma poça de água. Neste caso, segundo a vítima, não havia placa sinalizadora de pisos no local onde a área estava molhada.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a condenação foi decidida pela juíza da 6ª Vara Cível de Vila Velha. A mulher alega que, por causa da queda e do traumatismo, ficou impossibilitada de exercer suas atividades.

Dessa forma a juíza condenou o estabelecimento a pagar as despesas médicas, além dos R$ 3 mil por danos morais. 

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Um outro caso ocorreu no Rio de Janeiro. A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RJ condenou um posto de gasolina a indenizar em R$ 10.000,00. Isto porque um homem se machucou ao escorregar em piso que estava sendo lavado com sabão em horário de expediente. No entendimento da Justiça, o estabelecimento comercial deve garantir a segurança de seus clientes. Além disso responder por acidentes que eles sofrerem no local.

O homem torceu o tornozelo e fraturou o pé direito, ficando seis meses sem poder trabalhar. Além da indenização por danos morais, ele receberá valor correspondente a seis salários mínimos vigentes à época do acidente. E ainda pensão vitalícia de 5% do salário mínimo, a contar do sétimo mês posterior à queda, pelas sequelas.

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