Passos para se tornar um Síndico Profissional

Quais os passos para se tornar um síndico profissional? Essa profissão é de muita responsabilidade e realmente esses profissionais administram grandes empresas com muitos sócios. Difícil né? Mas você já decidiu: quero ser síndico profissional

A forma de se tornar síndico profissional possui algumas questões que devem ser levadas em consideração. Antes de começar a preparar as suas propostas para ser síndico, é preciso compreender quais os requisitos para ser síndico do condomínio.

Requisitos legais para ser síndico

Para início de conversa, devemos compreender que o Art. 1.347 (Lei Federal 10.406/02) autoriza a contratação de um síndico profissional para o condomínio:

Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Por sua vez, esse síndico deve se enquadrar em uma série de exigências. Você sabe quem pode ser síndico de condomínio residencial ou comercial?

Requisitos
  • O candidato precisa demonstrar conhecimento sobre o condomínio e suas necessidades;
  • Ter tempo livre e disponibilidade para realizar as visitas ao condomínio. Além disso conversar com moradores e funcionários, e cumprir as tarefas administrativas;
  • Compreender os artigos de lei que cerceiam o trabalho do síndico de condomínio edilício;
  • Possuir conhecimento sobre a legislação interna do condomínio: convenção e regimento interno;
  • Diretores de faculdades e colégios, magistrados e grão-mestres da Maçonaria não podem assumir o cargo;
  • Não é obrigatório, mas é importante que o síndico possua bons antecedentes para assumir um papel com tantas responsabilidades administrativas e financeiras.

Hoje nós contamos com muitos cursos de sindico profissional, aperfeiçoamento embora legalmente, não há necessidade de apresentar documentos para ser síndico, como certificados de cursos ou atestado de antecedentes criminais. No entanto, isso pode ser estipulado pela convenção e regimento interno do condomínio.

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