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Segurança do Trabalho, saiba tudo sobre ela!
O que é Segurança do Trabalho?
O conceito de Segurança do Trabalho é definido como um conjunto de normas, ações e medidas preventivas destinadas à melhora dos ambientes de trabalho e a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.
As ações ou medidas preventivas adotadas na segurança do trabalho podem ser de caráter técnico, administrativas, educativas, de engenharia, organizacionais, higiene ocupacional, ambientais, etc.
A principal finalidade da segurança do trabalho é promover a melhor qualidade de vida possível no ambiente de trabalho.
Qualidade de vida é o conjunto de condições que contribuem para o bem estar físico, emocional e espiritual dos indivíduos em sociedade.
Legislação sobre Segurança do Trabalho
As atividades da Segurança do trabalho são regulamentadas pela Portaria GM n.º 3.214 do Ministério do Trabalho.
A Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 estabelece as Normas Regulamentadoras, as chamadas NR’s.
As NR’s normatizam as atividades da segurança do trabalho no ambiente organizacional.
As Normas Regulamentadoras, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Segurança do Trabalho Objetivos
A atividade de segurança do trabalho numa organização possuem vários objetivos dentre os quais podemos destacar:
-evitar doenças relacionadas a atividade profissional;
-evitar acidentes do trabalho;
-minimizar as condições inseguras de trabalho;
-preparar o trabalhador para a prevenção dos acidentes ocupacionais;
-estabelecer melhores condições físicas e psíquicas no trabalho.
-melhores condições de eficiência e de produção.
-Segurança do Trabalho Responsabilidades
Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR;
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho , conhecido pela sigla SESMT, é uma equipe de profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho composta por:
-Técnico Segurança Trabalho;
-Engenheiro Segurança Trabalho;
-Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
-Enfermeiro do Trabalho;
-Médico do Trabalho.
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela C.L.T., são obrigadas a manter o SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
A composição do SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II da NR 4 da Portaria GM n.º 3.214 do Ministério do Trabalho.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conhecida pela sigla CIPA , é uma comissão interna de segurança composta por representantes do empregador e dos empregados.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A composição da CIPA será de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Segurança do Trabalho Ferramentas
A seguir algumas das ferramentas utilizadas para implementação da segurança do trabalho.
Dependendo do ramo de atividade da organização poderá a necessidade de outros ferramentas, que inclusive poderão substituir alguns dos que estão na lista abaixo.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
O Programa de Prevenção de Ricos Ambientais é utilizado para identificar os riscos ambientais e implementar medidas preventivas e corretivas adequadas.
PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional é um programa de saúde relacionado ao monitoramento das condições de saúde do trabalhador, através de exames médicos, frente aos riscos existentes no ambiente de trabalho.
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma equipe formado por representantes do empregador e dos empregados que atuam na prevenção de acidentes de trabalho.
DDS (Diálogo Diário de Segurança)
Diálogo Diário de Segurança são palestras curtas e diárias sobre assuntos relacionados a segurança do trabalho, com objetivo de conscientizar os colaboradores sobre a importância do seu comprometimento com as medidas de segurança.
Palestras de Integração
Palestras de Integração são palestras ministradas aos colaboradores, prestadores de serviço recém-contratados e visitantes , a fim de familiarizá-lo com o ambiente da organização e os procedimentos de segurança.
Ordem de Serviço
A Ordem de Serviço é um documento que visa informar o funcionário dos riscos da sua função e das medidas preventivas que deverão ser adotadas por ele.
Segurança do Trabalho Importância
É difícil mensurar importância da segurança do trabalho, uma vez que a saúde e bem star do trabalhador não tem preço.
Colaboradores saudáveis em um ambiente de trabalho segura e agradável produzirão mais e com melhor qualidade.
Além do aumento produtivo, investimento na segurança do trabalho levam a evitar gastos decorrentes de acidentes e doenças do trabalho.
Investimentos em segurança do trabalho demonstram que a organização está consciente da sua responsabilidade social e que valoriza seus colaboradores.
A Medlimp pode ajudar sua empresa a ter todos os equipamentos necessários para que sua empresa cumpra com a Segurança no Trabalho e seus funcionários fiquem seguros em suas funções.