Infelizmente no Brasil, ainda existem muitos estabelecimentos que não sabem descartar o lixo infectado corretamente. Dessa forma clínicas, consultórios e até mesmo hospitais desrespeitam normas relativas ao correto descarte de resíduos. Importante especificar que com relação a esta matéria, é disciplinada tanto pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Descartar o lixo infectado corretamente exige cuidado e disciplina. Sendo assim seguem alguns pontos:
- Todos os resíduos considerados infectantes tem de ser alocados em sacos plásticos de cor branca (com identificação do símbolo infectante), contendo identificação indelével do laboratório/biotério;
- Os sacos plásticos, deverão conter não mais do que 2/3 de sua capacidade total. Dessa forma evitando-se que os mesmos rasguem ou transbordem;
- Carcaças de animais deverão ser sempre acondicionadas separadamente do restante dos resíduos infectantes. Necessário congelar por 24 horas antes da realização do descarte por parte de laboratórios;
- Os sacos plásticos que contém lixo infectante não podem, em hipótese alguma, ficar em contato com o chão;
- Não é permitido o depósito de sacos de lixo contendo resíduos infectantes em locais como elevadores, corredores ou demais dependências que não sejam a lixeira externa;
A saber, lixos infectantes (resíduos do grupo A):
- Meios de cultura;
- Órgãos, tecidos, peças anatômicas e fetos;
- Secreções, excreções e demais líquidos orgânicos
- Resíduos (mesmo alimentares) provenientes de áreas de isolamento;
- Resíduos gerados em unidade de atendimento ambiental;
- Resíduos gerados em laboratório de análises clínicas;
- Resíduos de sanitário de unidades de internação;
- Objetos perfurocortantes que sejam provenientes de estabelecimentos que prestem serviços de saúde.
Além disso é importante reforçar que os estabelecimentos deverão ter um profissional responsável técnico apto para gerenciar estes resíduos.